Gestão Ambiental e de Resíduos – GEARE
- Apresentação
- Facilitadores
- Serviços
- Gerenciamento de Resíduo
- Perguntas Frequentes
A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos (GEARE) é responsável pela gestão dos resíduos perigosos da Unicamp.
Objetivos
- Destinar todos os resíduos perigosos gerados nos campi da UNICAMP de forma ambientalmente adequada, atendendo à legislação vigente.
- Atuar, em parceria com o Grupo Gestor Universidade Sustentável (GGUS) e a Câmara Técnica de Gestão de Resíduos (CTGR), na formulação de programas e projetos ligados à temática ambiental, dentre os quais destacamos o Plano de Prevenção da Geração de Resíduo e os Programas de Gerenciamento de Resíduos Biológicos, Químicos e da Construção Civil.
As Unidades/Órgãos tem pessoas indicadas pelo dirigente local, designadas como facilitadores, para cuidar das questões de Sustentabilidade. Veja abaixo a lista de facilitadores , juntamente com o papel e perfil desse colaborador.
Programas de Gerenciamento de Resíduo
- PA – PGRCC 01 – Procedimento para ressarcimento de despesas com destinação de resíduo ativo das Unidades e Órgãos da Unicamp
- PT – PGRCC 01 – Classificação, Segregação e Acondicionamento de RCC
- PT – PGRCC 02 – Transporte e destinação final de RCC–Preenchimento do CTIR
- PT – PGRCC 03 – Área de Transbordo e Triagem – Implantação e Operação
- PT – PGRCC 04 – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Obra-PGRO – Modelo para preenchimento
- PT – PGRCC 05 – Relatório de gerenciamento de RCC – Instruções para elaboração e modelo
- PT – PGRCC 06 – Procedimento Técnico para a destinação de resíduo contendo asbestos em sua composição
- PT – PGRB 01 – Conceitos e classificação de Resíduos Biológicos
- PT – PGRB 02 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A1
- PT – PGRB 03 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A2
- PT – PGRB 04 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A3
- PT – PGRB 05 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A4
- PT – PGRB 06 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A5
- PT – PGRB 07 – Manejo de Resíduo Perfurocortante Grupo E
- PT – PGRB 08 – Manejo de Resíduos Biológicos de Organismos Geneticamente Modificados
- PT – PGRB 09 – Manejo de Resíduos biológicos exceto da área da saúde, das atividades de ensino, pesquisa e extensão
Lixo
Todo material descartado sem o cuidado apropriado, inviabilizando a segregação adequada e as possibilidades de reciclagem, reuso ou retorno à cadeia produtiva.
Resíduo
Todo material segregado corretamente de modo a permitir sua utilização em novos processos. Exemplos: Reciclável e Orgânico para compostagem.
A maioria dos itens que geramos são considerados resíduos e devem ser encaminhados para cooperativas e centros de reciclagem. Se por um descuido, os resíduos se misturam com outras coisas sujas, ele se torna lixo e perde seu valor.
Ajude o meio ambiente. Separe adequadamente seus resíduos.
Para destinar cilindros de gases, deve-se verificar se o mesmo possuí patrimônio, caso seja, deve-se despatrimoniar o mesmo. Posteriormente, deve-se verificar com o fornecedor se a possibilidade de o cilindro ser devolvido por logística reversa (devolução para o fornecedor).
A Prefeitura Universitária, por meio da Diretoria de Limpeza Urbana, realiza a coleta de cartuchos e toners usados nas Unidades/Órgãos da UNICAMP. A solicitação de coleta deve ser feita por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS) no site da Prefeitura: https://dma.prefeitura.unicamp.br/consulta_os.html . Os cartuchos e toners devem ser embalados adequadamente nas próprias caixas ou em caixas de papelão, e armazenados separadamente dos demais materiais recicláveis (papel, plástico, vidro e metal).
A Universidade disponibilizou vários pontos de coleta espalhados pelo Campus. Confira: https://www.prefeitura.unicamp.br/2016/02/26/programa-de-coleta-de-pilhas-e-baterias-instalacao-de-coletores/
A pessoa responsável deve abrir Ordem de Serviço (OS) no site da Prefeitura (http://dma.prefeitura.unicamp.br/bug_report_page.php?project_id=1), informando no campo “Descrição da Solicitação” a origem do óleo e a quantidade aproximada.
Considerando que a Divisão de Meio Ambiente (DMA) não coleta óleo vegetal no campus, cabe ao solicitante levar o óleo, devidamente acondicionado em recipientes plásticos com tampa, até o depósito.
Para o descarte de lâmpadas que contêm vapor de mercúrio (lâmpadas fluorescentes, mistas, vapor de sódio e vapor metálico) e lâmpadas de LED, a Unidade/Órgão deve abrir Ordem de Serviço (OS) junto à Divisão de Meio Ambiente (DMA), da Prefeitura universitária, solicitando o recolhimento (http://dma.prefeitura.unicamp.br/bug_report_page.php?project_id=1).
As lâmpadas a serem recolhidas devem estar embaladas, de preferência nas embalagens das lâmpadas que as substituíram.
A Unidade/Órgão deve, inicialmente, avaliar, em conjunto com a equipe técnica que fiscaliza a obra (GGO, DM, própria Unidade), se há alguma contaminação da lã de vidro ou lã de rocha com algum resíduo químico considerado perigoso. Se houver, enviar e-mail para geare@unicamp.br, especificando o produto químico contaminante, para orientações quanto ao procedimento adequado à disposição final.
Se não houver contaminação, a Unidade/Órgão deve seguir as seguintes etapas:
a) Contratar um transportador (caçamba) para levar o resíduo a um Aterro Classe II, licenciado pela CETESB. A empresa proprietária e responsável pelo aterro Classe II informará quais as transportadoras cadastradas junto a ela para o transporte adequado do resíduo. Com essa informação, a Unidade/Órgão poderá realizar a licitação/contratação, ressaltando que o custo do transporte deve incluir a disposição no Aterro Classe II consultado;
b) O resíduo de lã de vidro ou lã de rocha (ensacado ou não) deve ser acondicionado na caçamba do transportador. Para esse serviço é necessária mão de obra própria ou terceirizada, que deve ser providenciada pela Unidade/Órgão. Para a manipulação, acondicionamento, retirada e carga do resíduo, sugerimos que seja consultado o SST/DGRH para orientação quanto aos EPI’s necessários;
c) No dia do transporte do resíduo pela empresa contratada para o Aterro Classe II, um funcionário da Unidade/Órgão deverá acompanhar a carga com veículo da UNICAMP, para que a Universidade se certifique da destinação final adequada. Informamos que a legislação prevê que a carga (caçamba) deve estar coberta com lona ou rede para que possa transitar pelas rodovias sendo também obrigação do gerador cobrar isso do transportador.
d) Cabe salientar que o resíduo em questão não é passivo. Portanto, cabe à Unidade/Órgão dar a destinação correta ao resíduo com recursos próprios.
- Se o solvente da tinta original for a base de água – lavar a lata, podendo o resíduo resultante desta lavagem ser despejado de forma diluída no esgoto e a lata ser encaminhada para reciclagem;
- Se o solvente da tinta original for sintético, a base de petróleo, dentre outros – encaminhar a lata para a incineração, por se tratar de resíduo perigoso.
1- Fazer download ou salvar como documento google este primeiro formulário (parte I).
2- Enviar o formulário devidamente preenchido e assinado, via dossiê SIGAD, para o órgão responsável pela fiscalização ou realização da obra/reforma:
- Divisão de Manutenção da Prefeitura Universitária (01.14.27.00.00)
ou
- Coordenadoria de Fiscalização de Obras da DEPI (01.01.46.10.04)
O órgão responsável pela fiscalização ou realização da obra/reforma classificará o resíduo como “Ativo” ou “Passivo”, por meio do preenchimento deste segundo formulário (parte II) e encaminhará o dossiê para ciência da Unidade e para a GEARE (01.01.46.11.01) para as devidas providências.
Veja através do link.
Embalagem primária
GRUPO | DESCRIÇÃO | ACONDICIONAMENTO PARA DESCARTE NA ORIGEM | |
A | Infectantes | Saco plástico branco leitoso de acordo com NBR 9191/2000 da ABNT, com símbolo de infectante de acordo com NBR 7500/2012 da ABNT. | |
B | Químicos | Frasco de vidro ou plástico, bombona ou tambor, resistente com tampa de rosquear, compatível com o resíduo gerado. A embalagem | |
C | Radioativos | Recipiente definido pelo supervisor de proteção radiológica, com certificado de qualificação emitido pela CNEN, ou equivalente de acordo com normas da CNEN, na área de atuação correspondente. | |
D | Comuns | NR | Saco plástico (cor preto). |
R | Saco plástico (cor azul). | ||
E | Perfuro cortantes | Recipiente rígido, impermeável, resistente a punctura. |
Legenda: NR – não recicláveis / R – recicláveis
Recipientes para coleta/destinação e simbologia.
GRUPO | RECIPIENTES PARA DESCARTE NA ORIGEM | SIMBOLOGIA |
A Contido em recipiente lavável, resistente, c/ tampa e pedal, identificado com símbolo de infectante. | ||
B Contido em caixa de papelão, bombona ou tambor certificados, com tampa de rosquear, ou com tampa removível e cinta de segurança, com o símbolo de resíduo químico correspondente e rótulo padrão. | ||
C Contido em recipiente adequado às características físicas, químicas, biológicas e radiológicas dos rejeitos, possuir vedação e ter o seu conteúdo identificado, conforme especificado nas normas vigentes. | ||
D Contido em recipiente lavável com tampa, com simbologia de reciclável ou não reciclável. | ||
E Contido em recipiente rígido, impermeável, resistente a punctura, identificada com símbolo perfurocortante e o símbolo do resíduo existente. Ex. perfurocortante mais contaminação biológica, perfurocortante mais contaminação química. |
Os quimioterápicos estão contemplados no Grupo B, segundo a classificação da RDC 222/2018.
Ainda, de acordo com a RDC 222/2018
Quimioterápicos antineoplásicos: produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade.
A resolução diz, no artigo 63 que “As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser lançadas em rede coletora de esgotos sanitários, conectada à estação de tratamento, desde que atendam às normas e diretrizes da concessionária do sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários ou lançadas diretamente em corpos hídricos após tratamento próprio no serviço. Neste caso o serviço gerador de RSS deverá consultar previamente os órgãos locais citados no parágrafo para obter as informações necessárias.” (RDC 222/2018)
Fios e cabos de equipamentos eletroeletrônicos são recicláveis e podem ser acondicionados em saco plástico azul e dispostos juntamente com os demais resíduos recicláveis para serem coletados pela Diretoria de Limpeza Urbana DMA, da Prefeitura do Campus
A responsabilidade de emissão do MTR é da empresa contratada pelas obras e reformas.
O MTR deve ser emitido online (SINIR/SIGOR) pela empresa contratada para serviços de obra, reforma, terraplenagem etc., sempre que os resíduos da construção civil (RCC) circularem por vias públicas de trânsito para chegarem até a empresa de destinação final adequada.
Para mais informações, consulte o site da CETESB:
O Certificado de Destinação FinaL - CDF é o documento emitido pelo destinador para atestar a efetiva destinação dos resíduos sólidos recebidos.
A emissão do CDF é de exclusiva responsabilidade do destinador e é elaborado através do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR.
A unidade geradora do resíduo acessa o CDF, entrando na sua área no SIGOR, na aba Certificado - Meus CDFs. No CDF deve constar o(s) número(s) do(s) MTR(s) elaborado(s) no(s) momento(s) do(s) envio(s) do(s) resíduo(s).
Observação: algumas empresas elaboram um único CDF contemplando vários MTRs.